PADRINHOS BENFEITORES

Ajudar a Novo Futuro – Padrinhos Benfeitores

Já pensou que poderia oferecer a uma criança / jovem da Novo Futuro o seu presente de aniversário, uma roupa nova, aulas de inglês ou informática, a natação ou o judo…E ser um Padrinho / Madrinha Benfeitor” por 750 euros/por criança/por ano.
  
• Poderão ser pessoas individuais (ou grupos de amigos, colegas de trabalho ou familiares ou mesmo empresas)- Por exemplo,se um grupo de 10 amigos, colegas de trabalho ou familiares quiserem apadrinhar uma criança ficará somente 75 euros a cada um.
 
• Este apoio limita-se a ser financeiro já que, pretendemos manter a privacidade sobre as Crianças /Jovens.

 

• Cada padrinho/madrinha receberá um recibo de donativo, dedutível em IRC e/ou IRS pela taxa máxima (150%) ao abrigo da lei do mecenato. …

…mas antes de aderir leia saiba um pouco mais…

O objectivo da Associação Novo Futuro é a criação de lares que possam dar às crianças/jovens em risco uma atenção especial e individualizada respeitando a sua especificidade física, psicológica e social.

Em média, o número de pedidos de ingresso nos lares da Associação ascende a cerca de 25 por mês. Em 2009, a Novo Futuro manteve 58 crianças e jovens entre os 6 anos e os 21 anos distribuídos nos seis lares existentes. Para 2010, a Associação espera abrir 2 novos lares, um na zona da Grande Lisboa e outro na zona do Grande Porto.

É filosofia da Novo Futuro que as crianças só saiam da associação quando forem autónomas o que, em média, representa um período mínimo de permanência de cerca de 15 anos. Tal implica um esforço financeiro elevado que tem de ser assegurado de forma contínua e segura.

Assim, instituiu-se uma nova vertente de apoio:

 

Visa apoiar cada uma das Crianças/Jovens individualmente nas suas necessidades diárias, nomeadamente: prenda de aniversário, medicamentos, roupa, desporto, cultura e lazer.

Este apoio limita-se a ser financeiro já que, pretendemos manter a privacidade sobre as Crianças /Jovens. No entanto, o Padrinho/Madrinha poderá receber informações sobre a situação escolar, os gostos e projectos do seu afilhado/a três vezes por ano, se assim o desejar, assim como, um diploma de Padrinho/Madrinha Benfeitor.

Esta modalidade de apoio não cria vínculo com a Associação, poderá optar por ser padrinho ou madrinha por apenas um ano, ou mesmo mudar de afilhado/a no ano seguinte.

Cada padrinho/madrinha receberá um recibo de donativo, dedutível em IRC e/ou IRS pela taxa máxima (150%) ao abrigo da lei do mecenato. No caso dos grupos o recibo será passado individualmente sobre cada donativo e o diploma no nome do grupo.

Para qualquer esclarecimento sobre este tipo de apoio ou se quiser dar alguma sugestão poderá contactar a sede ou enviar um email para associacao@novofuturo.org

  - os donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do art.º 61 do EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do art.º 62º do EBF, em valor correspondente a 150% do montante concedido;

-os donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do art.º 63º do EBF podem ser deduzidos à colecta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido. Para isso, na declaração anual de IRS deve ser preenchido o campo 7 do Anexo H do seguinte modo: 722 (código beneficio), (valor donativo (s) efectuado (s) à Novo Futuro) e 503793248 (NIF da Novo Futuro);

-os donativos em Espécie estão abrangidos pelas disposições legais acima mencionadas, devendo o respectivo valor respeitar o disposto no nº 11 do art.º 62º do EBF (o valor a considerar é o valor fiscal que os bens tiverem no exercício em que foram doados, deduzido, quando for caso disso, das reintegrações ou provisões efectivamente praticadas e aceites como custo fiscal ao abrigo da legislação aplicável).

 

Os donativos à Associação Novo Futuro – Associação sem fins lucrativos reconhecida como IPSS – beneficiam do seguinte enquadramento no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho):

 

“Padrinho / Madrinha Benfeitor”: 750 euros/por criança/por ano