DEFINIÇÃO

Crianças e Jovens em Risco

São todas as crianças que devido à sua história passada poderão apresentar comportamentos delinquentes, mas também aquelas cujo meio familiar sofre de factores de ordem económica, bem como de alguns desequilíbrios, expondo a criança a maus tratos, negligências e abusos sexuais, entre outros. De acordo com a Lei nº 147/99 (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo), artigo 3º, nº 2, considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;

b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

A Associação Novo Futuro acolhe e cuida destas crianças, cultivando-lhes competências afectivas e intelectuais para que no futuro consigam exercer funções profissionais na sociedade e construir um lar feliz.