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A Novo Futuro é uma IPSS, reconhecida de Superior Interesse Social (despacho conjunto nº 580/2000 de 3/5/2000 dos Ministros do Trabalho e Solidariedade e Finanças).
A Novo Futuro, enquadra-se no nº 5 na alínea d) do artigo 56º-D do DL215/89 de 1 de Julho. Os donativos atribuídos podem ser considerados pelas empresas como custos do exercício em valor correspondente a 150% do montante atribuído, nos termos da legislação do Mecenato Social estabelecida na Lei 53 A de 29/12/06.
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